CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – DURAÇÃO
E FINS
Art. 1º) O ATV BRASIL-CLUBE DO
QUADRICICLO é uma entidade civil, de defesa do
meio Ambiente, com responsabilidade jurídica
própria tendo como símbolo o desenho de
um ATV (Quadriciclo) na cor preta, tendo a sua esquerda
a bandeira nacional e o logotipo ATV BRASIL por cima
da bandeira, em cima do desenho de um ATV (quadriciclo)
temos a inscrição em Vermelho “Clube
do Quadriciclo”, sua sede esta localizada na Rua
Luiz Gama nº 803 TEL: (11) 3346-4700 Bairro do
Cambuci em São Paulo-Capital.
Art. 2º) O ATV BRASIL-CLUBE DO
QUADRICICLO tem prazo indeterminado de duração
e sua fusão ou extinção somente
poderá ser decidida após três reuniões
consecutivas da Assembléia Geral Convocada para
este fim.
Art. 3º) O ATV BRASIL-CLUBE DO
QUADRICICLO tem por fim:
a) Difundir e promover eventos.
b) Congregar apreciadores de ATVS (Quadriciclos)
visando à preservação e Manutenção
dos mesmos;
c) Defender e preservar a flora, a fauna
e os recursos naturais do pais;
d) Promover uma convivência amiga
entre todos os sócios e respectivas famílias
valendo-se para tanto, se necessário da promoção
de festas de época, encontros, passeios, competições
oficiais e trilhas off road;
e) O ATV clube ajudará em qualquer
tipo de resgate de pessoas, em matas selvagens, pântanos,
desertos, ou seja, em qualquer lugar onde um ATV (Quadriciclo)
possa chegar.
Art. 4º) A sociedade não
tem finalidade lucrativa, e as eventuais sobras de caixa,
decorrentes das atividades do clube, através
de mensalidades, anuidades ou taxas de manutenção,
obtidas através de seus associados ou por qualquer
outro meio lícito, serão aplicadas em
benfeitorias e melhoramentos para o clube.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 5º) Os sócios do ATV
BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO, pertencerão as seguintes
categorias:
a) Fundadores: Aqueles signatários
da ata de fundação do clube;
b) Contribuintes: Aqueles que contribuírem com
mensalidades ou anuidades estatuárias;
c) Honorários: Os que tenham prestado relevantes
serviços ao clube.
Art. 6º) A admissão dos
sócios será proposta da Diretoria, por
apresentação de um sócio, ou proposta
do candidato abonada pelo diretor social, reservando-se
a Diretoria do clube o direito de suspender temporariamente
as admissões em função da capacidade
estrutural do clube. Ao novo associado é exigido
o pagamento de uma inscrição, estipulada
em dez (10) vezes o valor da mensalidade vigente.
Art. 7º) São direitos dos
sócios:
a) Freqüentar a sede social mos
horários destinados á freqüência,
assistir as reuniões da Diretoria exceto as de
caráter reservado e participar dos eventos e
acontecimentos sociais;
b) Voltar a ser votado de acordo com os preceitos estatuários.
Art. 8º) São deveres dos
sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir os preceitos
e regulamentos do clube e conduzir-se de forma honrada
e exemplar perante á todos;
b) Dar desempenho cabal aos cargos ou funções
que tenha aceitado;
c) Comparecer as assembléias gerais;
d) Manter-se em dia com a tesouraria.
Art. 9º) Ao sócio faltoso
no cumprimento do Art.8, a Diretoria a seu critério,
poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Eliminação do quadro de associados.
Art. 10º) Será passível
de eliminação o sócio que:
a) Deixar de pagar as mensalidades,
anuidades, ou semestralidades, conforme o método
de cobrança adotado pela Diretoria constituída
no período de sua gestão.
b) Promover desarmonia entre os sócios;
c) Conduzir-se de forma contrária
aos bons costumes, ou prejudicando a imagem do clube.
Art. 11º) Das penalidades impostas
caberá recurso ao conselho deliberativo.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
1)ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12º) Assembléia Geral,
órgão soberano do ATV BRASIL-CLUBE DO
QUADRICICLO, constituído pelos sócios
em gozo de seus direitos, reunir-se à ordinariamente
de dois em dois anos na primeira quinzena do mês
de Dezembro ou extraordinariamente quando convocada
pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria.
Art. 13º) A convocação
da Assembléia Geral será feita por aviso
afixado na sede, por e-mail, ou por publicação
na imprensa escrita em órgão de reconhecida
circulação entre os sócios, com
antecedência mínima de 15 dias.
Art. 14º) O edital de convocação
deverá especificar os assuntos a serem discutidos
na Assembléia Geral e somente estes assuntos
deliberará.
Art. 15º) A Assembléia Geral
funcionará em primeira convocação
com a presença mínima de cinqüenta
por cento (50%) mais um dos associados, e meia hora
após a segunda convocação com qualquer
número.
Art. 16º) Compete á Assembléia
Geral:
a) Eleger o conselho fiscal;
b)Decidir sobre assuntos relevantes encaminhados pela
Diretoria ou Conselho Deliberativo;
c) Votar alterações no presente Estatuto,
na forma do Art.36º.
2) CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 17º) O conselho Deliberativo
Vitalício compor-se-á:
a) Por um numero mínimo de 7
(sete) membros e um numero Maximo indeterminado de membros
sócios, e em dia com suas obrigações
junto a tesouraria;
b) Por sócios ativos do clube há mais
de 2 (Dois) Anos, que tenham idade igual ou superior
á 30 anos, portadores de reconhecido valor moral
e conduta irrepreensível dentro e fora do clube;
c) Por Ex-Diretores que satisfaçam exigências
estatuárias inerentes ao cargo e tenham gerido
integralmente seus respectivos mandatos, os quais serão
automaticamente e solenemente investidos no cargo;
d) Declarar-se-á vagos tantos quantos forem os
cargos necessários para complementar o número
mínimo de membro.
Art. 18º) Cabe ao conselho Deliberativo:
a) Eleger a diretoria da sociedade em
sessão especial, que será declarada eleita
se conseguir 2/3 ou mais dos votos e 2/3 dos membros
do Conselho votarem, e no caso de não se atingir
o “Quorum” de 2/3 marcar-se-á nova
reunião dentro de 15(Quinze) dias, e se ainda
assim não for conseguido o “Quorum”
de 2/3 marcar-se-á outra reunião dentro
de 10 (Dez) dias com qualquer “Quorum” realizar-se-á
os trabalhos;
b) Recorrer á Assembléia
Geral quando se julgar necessário para a decisão
de assuntos relevantes á sociedade;
c) Opinar sobre recursos a ele encaminhados,
interpretar e resolver casos omissos;
d) Fixar mensalidades, anuidades ou
semestralidades, e contribuições extras
e ainda opinar sobre enquadramento dos sócios
nas diversas categorias;
e) Zelar pelo patrimônio do ATV
BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO
Art. 19º)O Conselho Deliberativo reunir-se-á,
com um mínimo de 2/3 de seus membros, uma vez
a cada trimestre, ordinariamente ou extraordinariamente,
quando convocado pelo Presidente do clube; Havendo obrigatoriedade
de lavratura das deliberações em livro
de ata privativo do conselho.
3) DIRETORIA
Art. 20º) O ATV BRASIL-CLUBE DO
QUADRICICLO será dirigido por uma diretoria,
com mandato de 02(Dois) Anos, eleito pelo Conselho Deliberativo,
passível de reeleição não
consecutiva por número indeterminado de períodos.
Art. 21º) A Diretoria eleita do
ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO será constituída
de:
a) Presidente, Vice-Presidente e tesoureiro:
b) Cabe ao Presidente, apresentar no
prazo de 15(quinze) dias após sua eleição,
a formulação da chapa completa com seus
colaboradores, nos respectivos cargos.
c) A Diretoria nomeada será constituída
dos seguintes cargos:
1) Secretário
2) Secretário Adjunto
3) Diretor de Trilhas Pesadas
4) Diretor de Marketing
5) Diretor de Eventos e Passeios
6) Diretor Jurídico
7) Diretor Social
8) Diretor de Patrimônio.
9) Diretor de Competições
10) Diretor de Relações
Públicas
Art. 22º) A Diretoria do ATV BRASIL-CLUBE
DO QUADRICICLO reunir-se-á uma vez por mês,
e extraordinariamente por convocação do
Presidente.
Art. 23º) É considerado
inelegível para qualquer carga de direção
ou conselho, o sócio que eleito, nomeado, ou
convidado a cargo diretivo, não tenha por qualquer
motivo cumprido sua gestão demitindo-se, ou demitido
foi.
Art. 24º) Perderá o seu
mandato e tornar-se-á inelegível o Diretor
que faltar a 5 (cinco) reuniões consecutivas,
sem motivo justo e comunicado.
Art. 25º) As eventuais vagas serão
preenchidas por escolha do Presidente em lista de associados
em pleno gozo de seus direitos, e apresentada ao Conselho
Deliberativo em 8(oito) dias, após a declaração
de vacância do cargo.
Art. 26º) Compete ao Presidente:
a) Apresentar-se ao Conselho Deliberativo,
no prazo de 15(Quinze) dias.
b) Após sua indicação, apresentar
a lista completa de seus colaboradores, conforme Art.
21º alínea C;
c) Presidir Reuniões, e em caso de empate numa
votação proferir o voto de Minerva;
d) Assinar em conjunto com um dos tesoureiros os cheques
para pagamentos diversos, como também assinar
em conjunto com os Diretores dos Departamentos, documentos
ou compromissos relativos ás suas respectivas
áreas de atuação.
e) Gerir a sociedade e representar o ATV BRASIL-CLUBE
DO QUADRICICLO, em juízo ou fora dele.
Art. 27º) Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente em suas eventuais
faltas ou impedimentos, decidindo e acompanhando as
decisões mais importantes, e a vida administrativa
do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO.
Art.28º) Compete aos 1º e
2º Secretários:
a) Responder pela organização
interna da sociedade, como admissão de funcionários,
e a lavratura de atas das reuniões da Diretoria.
Art. 29º) Compete ao Tesoureiro:
a) Controlar o fluxo de caixa;
b) Emitir e assinar cheques em conjunto com o Presidente;
c) Emitir recibos, quitações ou comprovantes
de pagamentos aos associados referentes á taxas
ou contribuições do ATV BRASIL-CLUBE DO
QUADRICICLO.
d) Trazer em dia a escrituração demonstrativa
do movimento de caixa, cuja exibição pode
ser pedida a qualquer tempo pela Presidência.
Art. 30º) Complete aos Diretores
de Departamentos:
a) Gerir seus Departamentos em sintonia
com as diretrizes da Presidência;
b) Nomear auxiliares, com a anuência da Presidência.
4) CONSELHO FISCAL
Art. 31º)O Conselho Fiscal será
formado de três membros eleitos e três suplentes,
eleitos em Assembléia Geral entre os sócios
do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO com mandato de 2
(Dois) anos, cabendo ao suplente substituir o efetivo
em suas eventuais faltas ou cumprir o tempo restante
de seu mandato, em acaso de vacância o Conselho
Fiscal não tem status de Diretor.
Art. 32º) Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar balancetes, balanços,
e demais documentos contábeis e enviar pareceres
sobre os mesmos ao Conselho Deliberativo do ATV BRASIL-CLUBE
DO QUADRICICLO.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 33º) O patrimônio do
clube será composto pelos bens e imóveis,
direitos e títulos, assim como depósitos
bancários que o mesmo possuir, cuja conservação
no caso de bens tangíveis ficara a cargo do Diretor
de Patrimônio. Todo bem imóvel antes de
ser adquirido, ou incorporado ao clube deverá
sofrer aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 34º) A alienação
de qualquer bem deverá ser decidida pela Diretoria
com homologação do Conselho Deliberativo,
se no caso for bem móvel.
Art. 35º) Os bens imóveis
do clube são inalienáveis, e em caso de
desapropriação pelo poder publico, os
proventos recebidos como indenização serão
imediatamente revertidos para aquisição
de outro bem imóvel, que satisfaça a necessidade
do clube.
Art. 36º) Em caso de extinção
do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO, todo o patrimônio
será doado a instituições de caridade
do Estado de São Paulo com idoneidade reconhecida
pelos membros do clube.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º) O presente Estatuto pode
ser revisto a cada 5 (Cinco) anos, sob a direção
do Conselho Deliberativo, com homologação
por maioria absoluta da Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim, na forma do Artigo 16º
Alínea “C”, ou por força de
lei a qualquer tempo.
Art. 38º) São Símbolos
privativos do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO: O Titulo,
o logotipo e o selo.
Art. 39º) Os casos omissos neste
Estatuto serão, de acordo com as circunstâncias,
providos pelo Conselho Deliberativo do Clube.
Art. 40º) 60(Sessenta) dias antes
de qualquer alteração do presente Estatuto,
será distribuída a todos os membros efetivos,
a proposta de alteração, indicando os
artigos a serem alterados, sua nova redação
ou supressão, se for o caso, seguidas de justificativas
para a medida.
Art. 41º) Documentos sujeitos a
registro na secretária do clube, não terão
validade enquanto essa exigência não for
cumprida.
Art. 42º) Este Estatuto, depois
de aprovado pelo Conselho Deliberativo, será
promulgado pelas autoridades nacionais e entrara em
vigor na data de sua publicação, Devidamente
registrada no Cartório do Registro Civil da Pessoas
Jurídicas Competente (Cartório de Títulos
e Documentos), para os efeitos civis e de direito. Após
estas formalidades a Diretoria dar-lhe-á ampla
publicidade.