:: "Clube ATV Brasil" ::
 
Quadriciclo
Informes Técnicos
Segurança
Dicas e Truques
Trilhas
Fotos
Descritivo
Eventos
Classificados
Programação
Nosso Clube
Estatuto
Diretoria
Links


ESTATUTO DO ATV BRASIL – CLUBE DO QUADRICICLO

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – DURAÇÃO E FINS

Art. 1º) O ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO é uma entidade civil, de defesa do meio Ambiente, com responsabilidade jurídica própria tendo como símbolo o desenho de um ATV (Quadriciclo) na cor preta, tendo a sua esquerda a bandeira nacional e o logotipo ATV BRASIL por cima da bandeira, em cima do desenho de um ATV (quadriciclo) temos a inscrição em Vermelho “Clube do Quadriciclo”, sua sede esta localizada na Rua Luiz Gama nº 803 TEL: (11) 3346-4700 Bairro do Cambuci em São Paulo-Capital.

Art. 2º) O ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO tem prazo indeterminado de duração e sua fusão ou extinção somente poderá ser decidida após três reuniões consecutivas da Assembléia Geral Convocada para este fim.

Art. 3º) O ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO tem por fim:

a) Difundir e promover eventos.

b) Congregar apreciadores de ATVS (Quadriciclos) visando à preservação e Manutenção dos mesmos;

c) Defender e preservar a flora, a fauna e os recursos naturais do pais;

d) Promover uma convivência amiga entre todos os sócios e respectivas famílias valendo-se para tanto, se necessário da promoção de festas de época, encontros, passeios, competições oficiais e trilhas off road;

e) O ATV clube ajudará em qualquer tipo de resgate de pessoas, em matas selvagens, pântanos, desertos, ou seja, em qualquer lugar onde um ATV (Quadriciclo) possa chegar.

Art. 4º) A sociedade não tem finalidade lucrativa, e as eventuais sobras de caixa, decorrentes das atividades do clube, através de mensalidades, anuidades ou taxas de manutenção, obtidas através de seus associados ou por qualquer outro meio lícito, serão aplicadas em benfeitorias e melhoramentos para o clube.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 5º) Os sócios do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO, pertencerão as seguintes categorias:

a) Fundadores: Aqueles signatários da ata de fundação do clube;
b) Contribuintes: Aqueles que contribuírem com mensalidades ou anuidades estatuárias;
c) Honorários: Os que tenham prestado relevantes serviços ao clube.

Art. 6º) A admissão dos sócios será proposta da Diretoria, por apresentação de um sócio, ou proposta do candidato abonada pelo diretor social, reservando-se a Diretoria do clube o direito de suspender temporariamente as admissões em função da capacidade estrutural do clube. Ao novo associado é exigido o pagamento de uma inscrição, estipulada em dez (10) vezes o valor da mensalidade vigente.

Art. 7º) São direitos dos sócios:

a) Freqüentar a sede social mos horários destinados á freqüência, assistir as reuniões da Diretoria exceto as de caráter reservado e participar dos eventos e acontecimentos sociais;
b) Voltar a ser votado de acordo com os preceitos estatuários.

Art. 8º) São deveres dos sócios:

a) Cumprir e fazer cumprir os preceitos e regulamentos do clube e conduzir-se de forma honrada e exemplar perante á todos;
b) Dar desempenho cabal aos cargos ou funções que tenha aceitado;
c) Comparecer as assembléias gerais;
d) Manter-se em dia com a tesouraria.

Art. 9º) Ao sócio faltoso no cumprimento do Art.8, a Diretoria a seu critério, poderá aplicar as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Eliminação do quadro de associados.

Art. 10º) Será passível de eliminação o sócio que:

a) Deixar de pagar as mensalidades, anuidades, ou semestralidades, conforme o método de cobrança adotado pela Diretoria constituída no período de sua gestão.

b) Promover desarmonia entre os sócios;

c) Conduzir-se de forma contrária aos bons costumes, ou prejudicando a imagem do clube.

Art. 11º) Das penalidades impostas caberá recurso ao conselho deliberativo.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

1)ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12º) Assembléia Geral, órgão soberano do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO, constituído pelos sócios em gozo de seus direitos, reunir-se à ordinariamente de dois em dois anos na primeira quinzena do mês de Dezembro ou extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria.

Art. 13º) A convocação da Assembléia Geral será feita por aviso afixado na sede, por e-mail, ou por publicação na imprensa escrita em órgão de reconhecida circulação entre os sócios, com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 14º) O edital de convocação deverá especificar os assuntos a serem discutidos na Assembléia Geral e somente estes assuntos deliberará.

Art. 15º) A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a presença mínima de cinqüenta por cento (50%) mais um dos associados, e meia hora após a segunda convocação com qualquer número.

Art. 16º) Compete á Assembléia Geral:

a) Eleger o conselho fiscal;
b)Decidir sobre assuntos relevantes encaminhados pela Diretoria ou Conselho Deliberativo;
c) Votar alterações no presente Estatuto, na forma do Art.36º.

2) CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 17º) O conselho Deliberativo Vitalício compor-se-á:

a) Por um numero mínimo de 7 (sete) membros e um numero Maximo indeterminado de membros sócios, e em dia com suas obrigações junto a tesouraria;
b) Por sócios ativos do clube há mais de 2 (Dois) Anos, que tenham idade igual ou superior á 30 anos, portadores de reconhecido valor moral e conduta irrepreensível dentro e fora do clube;
c) Por Ex-Diretores que satisfaçam exigências estatuárias inerentes ao cargo e tenham gerido integralmente seus respectivos mandatos, os quais serão automaticamente e solenemente investidos no cargo;
d) Declarar-se-á vagos tantos quantos forem os cargos necessários para complementar o número mínimo de membro.

Art. 18º) Cabe ao conselho Deliberativo:

a) Eleger a diretoria da sociedade em sessão especial, que será declarada eleita se conseguir 2/3 ou mais dos votos e 2/3 dos membros do Conselho votarem, e no caso de não se atingir o “Quorum” de 2/3 marcar-se-á nova reunião dentro de 15(Quinze) dias, e se ainda assim não for conseguido o “Quorum” de 2/3 marcar-se-á outra reunião dentro de 10 (Dez) dias com qualquer “Quorum” realizar-se-á os trabalhos;

b) Recorrer á Assembléia Geral quando se julgar necessário para a decisão de assuntos relevantes á sociedade;

c) Opinar sobre recursos a ele encaminhados, interpretar e resolver casos omissos;

d) Fixar mensalidades, anuidades ou semestralidades, e contribuições extras e ainda opinar sobre enquadramento dos sócios nas diversas categorias;

e) Zelar pelo patrimônio do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO
Art. 19º)O Conselho Deliberativo reunir-se-á, com um mínimo de 2/3 de seus membros, uma vez a cada trimestre, ordinariamente ou extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do clube; Havendo obrigatoriedade de lavratura das deliberações em livro de ata privativo do conselho.

3) DIRETORIA

Art. 20º) O ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO será dirigido por uma diretoria, com mandato de 02(Dois) Anos, eleito pelo Conselho Deliberativo, passível de reeleição não consecutiva por número indeterminado de períodos.

Art. 21º) A Diretoria eleita do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO será constituída de:

a) Presidente, Vice-Presidente e tesoureiro:

b) Cabe ao Presidente, apresentar no prazo de 15(quinze) dias após sua eleição, a formulação da chapa completa com seus colaboradores, nos respectivos cargos.

c) A Diretoria nomeada será constituída dos seguintes cargos:

1) Secretário

2) Secretário Adjunto

3) Diretor de Trilhas Pesadas

4) Diretor de Marketing

5) Diretor de Eventos e Passeios

6) Diretor Jurídico

7) Diretor Social

8) Diretor de Patrimônio.

9) Diretor de Competições

10) Diretor de Relações Públicas

Art. 22º) A Diretoria do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO reunir-se-á uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação do Presidente.

Art. 23º) É considerado inelegível para qualquer carga de direção ou conselho, o sócio que eleito, nomeado, ou convidado a cargo diretivo, não tenha por qualquer motivo cumprido sua gestão demitindo-se, ou demitido foi.

Art. 24º) Perderá o seu mandato e tornar-se-á inelegível o Diretor que faltar a 5 (cinco) reuniões consecutivas, sem motivo justo e comunicado.

Art. 25º) As eventuais vagas serão preenchidas por escolha do Presidente em lista de associados em pleno gozo de seus direitos, e apresentada ao Conselho Deliberativo em 8(oito) dias, após a declaração de vacância do cargo.

Art. 26º) Compete ao Presidente:

a) Apresentar-se ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15(Quinze) dias.
b) Após sua indicação, apresentar a lista completa de seus colaboradores, conforme Art. 21º alínea C;
c) Presidir Reuniões, e em caso de empate numa votação proferir o voto de Minerva;
d) Assinar em conjunto com um dos tesoureiros os cheques para pagamentos diversos, como também assinar em conjunto com os Diretores dos Departamentos, documentos ou compromissos relativos ás suas respectivas áreas de atuação.
e) Gerir a sociedade e representar o ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO, em juízo ou fora dele.

Art. 27º) Compete ao Vice-presidente:

a) Substituir o Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos, decidindo e acompanhando as decisões mais importantes, e a vida administrativa do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO.

Art.28º) Compete aos 1º e 2º Secretários:

a) Responder pela organização interna da sociedade, como admissão de funcionários, e a lavratura de atas das reuniões da Diretoria.

Art. 29º) Compete ao Tesoureiro:

a) Controlar o fluxo de caixa;
b) Emitir e assinar cheques em conjunto com o Presidente;
c) Emitir recibos, quitações ou comprovantes de pagamentos aos associados referentes á taxas ou contribuições do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO.
d) Trazer em dia a escrituração demonstrativa do movimento de caixa, cuja exibição pode ser pedida a qualquer tempo pela Presidência.

Art. 30º) Complete aos Diretores de Departamentos:

a) Gerir seus Departamentos em sintonia com as diretrizes da Presidência;
b) Nomear auxiliares, com a anuência da Presidência.

4) CONSELHO FISCAL

Art. 31º)O Conselho Fiscal será formado de três membros eleitos e três suplentes, eleitos em Assembléia Geral entre os sócios do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO com mandato de 2 (Dois) anos, cabendo ao suplente substituir o efetivo em suas eventuais faltas ou cumprir o tempo restante de seu mandato, em acaso de vacância o Conselho Fiscal não tem status de Diretor.

Art. 32º) Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar balancetes, balanços, e demais documentos contábeis e enviar pareceres sobre os mesmos ao Conselho Deliberativo do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 33º) O patrimônio do clube será composto pelos bens e imóveis, direitos e títulos, assim como depósitos bancários que o mesmo possuir, cuja conservação no caso de bens tangíveis ficara a cargo do Diretor de Patrimônio. Todo bem imóvel antes de ser adquirido, ou incorporado ao clube deverá sofrer aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 34º) A alienação de qualquer bem deverá ser decidida pela Diretoria com homologação do Conselho Deliberativo, se no caso for bem móvel.

Art. 35º) Os bens imóveis do clube são inalienáveis, e em caso de desapropriação pelo poder publico, os proventos recebidos como indenização serão imediatamente revertidos para aquisição de outro bem imóvel, que satisfaça a necessidade do clube.

Art. 36º) Em caso de extinção do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO, todo o patrimônio será doado a instituições de caridade do Estado de São Paulo com idoneidade reconhecida pelos membros do clube.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37º) O presente Estatuto pode ser revisto a cada 5 (Cinco) anos, sob a direção do Conselho Deliberativo, com homologação por maioria absoluta da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, na forma do Artigo 16º Alínea “C”, ou por força de lei a qualquer tempo.

Art. 38º) São Símbolos privativos do ATV BRASIL-CLUBE DO QUADRICICLO: O Titulo, o logotipo e o selo.

Art. 39º) Os casos omissos neste Estatuto serão, de acordo com as circunstâncias, providos pelo Conselho Deliberativo do Clube.

Art. 40º) 60(Sessenta) dias antes de qualquer alteração do presente Estatuto, será distribuída a todos os membros efetivos, a proposta de alteração, indicando os artigos a serem alterados, sua nova redação ou supressão, se for o caso, seguidas de justificativas para a medida.

Art. 41º) Documentos sujeitos a registro na secretária do clube, não terão validade enquanto essa exigência não for cumprida.

Art. 42º) Este Estatuto, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, será promulgado pelas autoridades nacionais e entrara em vigor na data de sua publicação, Devidamente registrada no Cartório do Registro Civil da Pessoas Jurídicas Competente (Cartório de Títulos e Documentos), para os efeitos civis e de direito. Após estas formalidades a Diretoria dar-lhe-á ampla publicidade.

(Capital de São Paulo, aos 30 (trinta) dias do mês de Janeiro do ano 2003 (Dois mil e Três).



Copyright ©-2003/08
Todos os direitos reservados à ATV Clube Brasil
Desenvolvido Barão Online

 
Anunciantes